Confea revoga decisão que dava atribuição exclusiva aos arquitetos em Patrimônio Histórico
Publicado em novembro 4th, 2007 por iabdnO Plenário do Confea revogou no fim de outubro sua decisão anterior de maio que atribuía única e exclusivamente aos arquitetos e urbanistas a atuação em projetos relacionados ao Patrimônio Histórico, reconhecendo a qualificação desses profissionais, decorrente de sua formação e do conhecimento especifico sobre o assunto.
Essa decisão, que foi tomada sobre inúmeras irregularidades processuais, retira da exclusividade dos arquitetos a atuação nessa área, admitindo a atuação de outros profissionais, que jamais tiveram disciplinas nem conhecimento específico sobre esse assunto como os arquitetos.
Tal atitude ilustra, de maneira bem verdadeira, a situação dos arquitetos atualmente no Confea, e em toda essa estrutura profissional, demonstrando o desrespeito à nós como profissionais, à nossa formação, e a independência das profissões, enfatizando a necessidade de criação de um organismo próprio dos arquitetos que tenha como papel principal o respeito à nossas atribuições profissionais e o reconhecimento legal dos conhecimentos adquiridos, demonstrando que enquanto os arquitetos forem minoria nesse Conselho, atitudes como essa serão freqüentes, como já o são, ao longo dos anos.
O IAB está se organizando com as demais entidades nacionais de arquitetos para tentar alterar essa decisão, dentro do próprio Confea, ou juridicamente, junto ao Poder Judiciário.