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Confea revoga decisão que dava atribuição exclusiva aos arquitetos em Patrimônio Histórico

Publicado em novembro 4th, 2007 por iabdn

O Plenário do Confea revogou no fim de outubro sua decisão anterior de maio que atribuía única e exclusivamente aos arquitetos e urbanistas a atuação em projetos relacionados ao Patrimônio Histórico, reconhecendo a qualificação desses profissionais, decorrente de sua formação e do conhecimento especifico sobre o assunto.
Essa decisão, que foi tomada sobre inúmeras irregularidades processuais, retira da exclusividade dos arquitetos a atuação nessa área, admitindo a atuação de outros profissionais, que jamais tiveram disciplinas nem conhecimento específico sobre esse assunto como os arquitetos.
Tal atitude ilustra, de maneira bem verdadeira, a situação dos arquitetos atualmente no Confea, e em toda essa estrutura profissional, demonstrando o desrespeito à nós como profissionais, à nossa formação, e a independência das profissões, enfatizando a necessidade de criação de um organismo próprio dos arquitetos que tenha como papel principal o respeito à nossas atribuições profissionais e o reconhecimento legal dos conhecimentos adquiridos, demonstrando que enquanto os arquitetos forem minoria nesse Conselho, atitudes como essa serão freqüentes, como já o são, ao longo dos anos.
O IAB está se organizando com as demais entidades nacionais de arquitetos para tentar alterar essa decisão, dentro do próprio Confea, ou juridicamente, junto ao Poder Judiciário.


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